Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. AFASTAMENTO DA EXASPERAÇÃO FUNDADA NA NOCIVIDADE ABSTRATA DO CRACK. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A exasperação da pena-base fundada exclusivamente na nocividade abstrata do crack deve ser afastada, pois, no entendimento deste Relator, somente laudo técnico específico permitiria aferir, com segurança, maior ou menor potencial lesivo da substância em comparação com outras drogas. 2. A reincidência específica por delito de tráfico de drogas impede o reconhecimento da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, por ausência do requisito objetivo da primariedade, ainda que alegada a atuação do agente como "mula". 3. O regime inicial fechado é adequado ao agente reincidente específico condenado à pena superior a 4 anos de reclusão, não havendo contrariedade às Súmulas 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal nem à Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base ao piso legal e tornar a pena de Jonatan Felipe Oliveira e Silva definitiva em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, mantida, no mais, a r. sentença recorrida.
Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base ao piso legal e tornar a pena de Jonatan Felipe Oliveira e Silva definitiva em 05 (cinco) ano
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amable Lopez Soto
Composição: Amable Lopez Soto (presidente); Carlos Vico Mañas; José Roberto Nogueira Nascimento; Paulo Antonio Rossi; Sérgio Mazina Martins; Enio Moz Godoy (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) José Roberto Nogueira Nascimento · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.