Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ENTREGA INTEMPESTIVA DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA. VINCULAÇÃO AO EDITAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação ordinária ajuizada por candidato eliminado de concurso público para o cargo de Guarda Municipal, promovido pelo Município de União/PI, em razão da entrega intempestiva de exame toxicológico exigido na fase de exames médicos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a reintegração do candidato ao certame diante da entrega fora do prazo do exame toxicológico, justificando-se pela morosidade de laboratório externo, em face de cláusula editalícia que expressamente veda a juntada extemporânea de documentos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O edital do concurso previa a possibilidade de apresentação de exames realizados até 90 dias antes da data da entrega, o que demonstra que houve tempo hábil para cumprimento da exigência. 4. A cláusula 10.11 do edital veda expressamente a juntada extemporânea de documentos, refletindo o princípio da vinculação ao edital. 5. A jurisprudência dos tribunais é firme no sentido de que o edital vincula candidatos e Administração Pública, e que o descumprimento das regras editalícias não pode ser admitido sob pena de afronta à isonomia entre os candidatos. 6. Não há demonstração de abuso de poder ou arbitrariedade por parte da Administração, tampouco ilegalidade evidente que justifique intervenção judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A entrega extemporânea de documentos exigidos por edital de concurso público, sem justificativa idônea, autoriza a eliminação do candidato, em respeito ao princípio da vinculação ao edital e da isonomia entre os concorrentes. Tese de julgamento: 2. A atuação da Administração Pública em conformidade com as regras do edital não configura ilegalidade ou abuso de poder passível de controle judicial. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput e inciso I; Lei 8.437/92, art. 1º, § 3º; Lei 9.494/97, art. 2º-B. Jurisprudência relevante citada: TJPA, ApCiv nº 0004666-14.2013.8.14.0005, Rel. Des. Ezilda Pastana Mutran, j. 02.10.2023; TJPI, AI nº 0754132-51.2024.8.18.0000, Rel. Des. José Vidal de Freitas Filho, j. 09.09.2024.
por unanimidade, votam no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.