Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS SEM COMANDOS NORMATIVOS APTOS A ENSEJAR EVENTUAL ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PERDAS NÃO COMPROVADAS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Os dispositivos legais supostamente violados não guardam o suporte necessário para amparar a tese recursal, qual seja, direito à indenização do fundo de comércio. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada, porquanto os paradigmas apontados não guardam similitude fática com o caso em exame. 3. As instâncias ordinárias concluíram no sentido de que "os pedidos das autoras não devem ser considerados porque elas não demonstraram as alegadas perdas, além de ter restado comprovado que a desapropriação não gerou o encerramento de suas atividades, sendo o imóvel locado apenas um de seus aspectos, eis que já se encontram estabelecidas em outro local". Logo, a revisão das conclusões do Tribunal de origem encontra óbice no teor da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.