Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS SUCESSIVOS. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que, após anular sentença de inépcia da inicial, extinguiu o feito de ofício por falta de pressuposto processual (continuidade dos depósitos). II. Questão em discussão Verificação da existência de vícios de omissão, contradição ou erro material no julgado combatido. III. Razões de decidir Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de questões já decididas. O acórdão fundamentou claramente que a interrupção dos depósitos judiciais sucessivos impede o desenvolvimento válido da ação consignatória (Art. 542, parágrafo único, CPC). A discordância da parte com a fundamentação jurídica não autoriza o acolhimento dos aclaratórios. Inexistência dos vícios do Art. 1.022 do CPC. IV. Dispositivo e tese Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Dispositivos relevantes citados: Art. 485, IV; Art. 542, parágrafo único; Art. 1.022, todos do CPC. Jurisprudência relevante citada: STJ - EDcl no AgInt no AREsp: 2652281 MS 2024/0184275-0, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 14/04/2025, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJEN 25/04/2025)
ACORDAM os Desembargadores componentes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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