Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei nº 9.756/98, conheço do conflito e declaro competente a 2ª Vara Cível de São Caetano do Sul, SP. P.I. Brasília, 3 de março de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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