Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA SUSPENDER DESCONTOS EM FOLHA E IMPEDIR NEGATIVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação ordinária, concedeu tutela de urgência em favor da parte autora para determinar à ré que suspendesse, no prazo de cinco dias, os descontos mensais no valor de R$ 69,90 vinculados à empresa PSERV, sob pena de multa mensal de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00, nos termos do art. 497, parágrafo único, do CPC. A decisão agravada também impôs à parte ré a abstenção de inscrever o nome da autora em cadastros de inadimplentes enquanto pendente a análise da regularidade contratual discutida na demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência deferida na origem; (ii) aferir a legalidade e a razoabilidade da multa cominatória fixada em caso de descumprimento. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão da tutela de urgência baseia-se na presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme exigido pelo art. 300 do CPC. A necessidade de dilação probatória para apurar a validade do contrato justifica a suspensão dos descontos, a fim de evitar prejuízo à parte autora enquanto não se resolve o mérito da demanda. A decisão agravada não acarreta dano irreversível à parte ré, pois, em caso de êxito na ação, será possível a cobrança retroativa dos valores devidos, devidamente corrigidos. A multa fixada tem respaldo no art. 537 do CPC e foi estabelecida de forma mensal, e não diária, como alegado pela agravante, observando-se a proporcionalidade e razoabilidade exigidas para sua aplicação. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 537; art. 497, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: Não mencionada expressamente.
Recurso desprovido.
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.