Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RELAÇÃO NEGOCIAL NÃO PROVADA. DANO MORAL DEVIDO. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO MINORADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. O cerne da questão versa sobre a validade da cobrança, bem como acerca da existência ou não de direito do apelado em fazer jus a indenização a título de danos morais, e qual seria o quantum efetivamente devido a título indenizatório. II. O apelante não conseguiu se desincumbir do ônus de demonstrar a efetiva existência de relação negocial entre as partes (art. 373, II do CPC). III. Foi verificado ser devido a indenização por se tratar de lesão a honra subjetiva da recorrida que teve seu nome negativado sem qualquer justificativa. IV. A jurisprudência do STJ é firme e consolidada no sentido de que o dano moral, oriundo de inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes ou protesto indevido, prescinde de prova, configurando-se in re ipsa, visto que é presumido e decorre da própria ilicitude do fato. IV. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado examinando-se as peculiaridades de cada caso e, em especial, a gravidade da lesão, proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual minoro a condenação ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por entender ser devido. V. Apelo conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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