Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ELETRÔNICO COM BIOMETRIA FACIAL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA DE NÃO CONTRATAÇÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta contra Sentença que julgou improcedente pedido de Declaração de Inexistência de Débito oriundo de Contrato de Empréstimo, sob fundamento de regularidade da contratação e ausência de prova da alegada fraude. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a Instituição Financeira comprovou a regularidade da contratação e se a parte Apelante apresentou prova mínima de que não contratou ou recebeu os valores referentes ao empréstimo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Instituição Financeira apresentou Contrato assinado eletronicamente com biometria facial e comprovante de transferência (TED), demonstrando a formalização e o adimplemento do Contrato. 4. A parte Autora não apresentou Extrato Bancário contemporâneo à data da operação, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe competia, nos termos do art. 373, I, do CPC e da 1ª tese fixada no IRDR nº 53.983/2016. 5. A Sentença observou corretamente os elementos fáticos e probatórios constantes nos Autos, não havendo vício a justificar reforma. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação conhecida e não provida. Tese de julgamento: 1. A Instituição Financeira que apresenta Contrato assinado com biometria facial e comprovante de transferência bancária cumpre seu ônus probatório quanto à regularidade da contratação. 2. Cabe ao Consumidor apresentar prova mínima de que não contratou ou não recebeu os valores, nos termos da 1ª tese do IRDR nº 53.983/2016. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º e 373, I; IRDR nº 53.983/2016. Jurisprudência relevante citada: 1ª tese do IRDR nº 53.983/2016. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNÂNIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Apelação conhecida e não provida.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.