Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E SAÚDE SUPLEMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. ALEGAÇÃO DE FALSA COLETIVIZAÇÃO. REAJUSTE ANUAL DE 40,78%. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO PROVISÓRIA AOS ÍNDICES AUTORIZADOS PELA ANS PARA PLANOS INDIVIDUAIS. VEROSSIMILHANÇA DA ABUSIVIDADE. RISCO DE INADIMPLÊNCIA E CANCELAMENTO DO PLANO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EQUILÍBRIO CONTRATUAL E CONTINUIDADE ASSISTENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar que a ré se abstivesse de cobrar valores superiores ao reajuste autorizado pela ANS, mantendo o contrato com cobertura integral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se, em juízo de cognição sumária, há elementos suficientes para manter a tutela de urgência que limitou provisoriamente o reajuste do plano de saúde aos índices autorizados pela ANS para planos individuais; (ii) saber se a alegação de falsa coletivização e o reajuste de 40,78% no ano de 2025 indicam verossimilhança de abusividade; e (iii) saber se o risco econômico alegado pela operadora se sobrepõe ao risco de inadimplência, cancelamento do contrato e descontinuidade da assistência à saúde dos consumidores. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A documentação acostada aos autos originários indica, em cognição sumária, contornos de possível falsa coletivização e abusividade do reajuste anual de 40,78% aplicado ao contrato, justificando a manutenção provisória da limitação aos parâmetros adotados pela ANS para planos individuais. 4. A presunção de validade dos reajustes técnicos, financeiros ou por sinistralidade não é absoluta. A aferição da regularidade do aumento demanda instrução probatória adequada, inclusive com eventual prova atuarial, o que desaconselha a imediata cassação da tutela protetiva deferida em primeiro grau. 5. Em contratos de assistência à saúde, a manutenção de reajuste expressivo e controvertido pode potencializar a inadimplência e ocasionar cancelamento do plano, com risco grave ou de difícil reparação aos consumidores, especialmente diante da relevância dos direitos à saúde, à continuidade assistencial e à preservação da cobertura contratada. 6. O eventual prejuízo econômico da operadora, caso posteriormente reconhecida a validade do reajuste aplicado, é essencialmente reversível por compensação ou ressarcimento, ao passo que a interrupção da assistência à saúde pode produzir dano de maior gravidade e difícil recomposição. 7. A limitação provisória do reajuste não substitui definitivamente os critérios contratuais nem antecipa de forma irreversível o julgamento de mérito. 8. Trata-se de medida precária, fundada na necessidade de preservar o equilíbrio mínimo da relação enquanto pendente dilação probatória sobre a legalidade dos índices aplicados. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo de instrumento desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.