Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCEDIMENTO SUMARISSIMO. AÇÃO ORIUNDA DE TRANSPORTE MARITIMO (ART. 275. H DO CPC). REGIMENTO INTERNO, ART. 308, V. - NAS CAUSAS SUJEITAS AO RITO SUMARISSIMO, COMO AQUELAS ORIUNDAS DE TRANSPORTE MARITIMO, INCIDE A VEDAÇÃO DO REGIMENTO, IMPEDINDO A VIA EXTRAORDINÁRIA, AINDA QUE SE NÃO TENHA CUMPRIDO O RITO PROCESSUAL LEGALMENTE CABIVEL. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(Advs: Nader Couri Raad e eu , tros). Recda: Linea “C” - Italnave (Advs: Henrique OD.Mottz e - outros). , : Decisão: Não conheceram do recurso. Decisão unêni me. la. Turma. 18.08.81. NE 01225030 do ama 04370930 . . . 04874000 : . . 00000440 . . . Presidência do Senhor Ministro Cunha Peixoto. Presentes à sessão os Senhgres Ministres Soares Mufioz, Rafael Mayer e Firmino Paz. Ausente, Justificadamente, o Ministro CiGvis Ra malhete. , N e de a Subprocurador-Geral da República co Dr. Francis A VEM co de Assis Toledo. a “a à Si ntonio Carlos de Azevedo Braga“ Secretãrio,
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "recurso incabível contra a decisão impugnada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.