Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE SEGURO POR MEIO DE LIGAÇÃO TELEFÔNICA. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO COMPROVADA POR ÁUDIO. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE LIVRE E CONSCIENTE. DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO. BOA-FÉ OBJETIVA E ACEITAÇÃO TÁCITA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REFORMOU A SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A contratação de seguro realizada por via telefônica é válida quando a seguradora demonstra, por meio de gravação clara e irrefutável, que o consumidor anuiu expressamente aos termos da avença. 2. Verificado no áudio o esclarecimento detalhado sobre os benefícios, coberturas e valores, seguido da confirmação de dados pessoais e bancários pela própria contratante, restam atendidos os princípios da informação e da transparência. 3. A manutenção de descontos módicos por longo período, sem qualquer reclamação administrativa ou oposição imediata, configura aceitação tácita e atrai a incidência da boa-fé objetiva, vedando o comportamento contraditório (venire contra factum proprium). 4. O agente financeiro, ao atuar como mero meio de pagamento de débitos autorizados, não possui responsabilidade por eventuais vícios na contratação do serviço principal. 5. Inexistindo fundamentos novos capazes de infirmar a decisão monocrática combatida, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. 6. Agravo interno conhecido e desprovido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.