Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Sendo assim, e considerando a superveniência de fato juridicamente relevante (desconstituição dos atos administrativos que motivaram a instauração desta causa - fls. 67/69, 71, 73 e 75), julgo prejudicada a presente reclamação, em virtude da sua evidente perda de objeto.
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