Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA EXCESSIVA NA ENTREGA DE CARTÃO MAGNÉTICO PELO BANCO - IMPOSSIBILIDADE DO CONSUMIDOR MOVIMENTAR CONTA BANCÁRIA QUE RECEBE SALÁRIO. DESRESPEITO AO CONSUMIDOR, DANO MORAL VERIFICADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00 MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por instituição financeira visando afastar a procedência dos pedidos de entrega do cartão de débito e indenização por danos morais. Há três questões em discussão: (i) verificar se o banco entregou ao autor o cartão magnético de débito de sua conta bancária, onde recebe salário, em prazo razoável; (ii) verificar se a excessiva demora na entrega do cartão de débito enseja indenização por danos morais; e (iii) definir se o valor da indenização por danos morais deve ser mantido ou reduzido. O banco deve promover a entrega de cartão magnético ao consumidor em prazo razoável, sob pena de má prestação de serviço e desrespeito às regras consumeristas; A demora excessiva da entrega de cartão de débito ao correntista enseja indenização por danos morais, diante da demora excessiva e desrespeito ao consumidor; O valor da indenização por danos morais, inicialmente fixado em R$ 5.000,00, deve ser mantido, quantia suficiente para compensar o abalo moral sofrido e desestimular a repetição da conduta ilícita. Recurso desprovido. O banco deve observar prazo razoável para entrega do cartão magnético ao consumidor; A demora excessiva na entrega do cartão de débito ao correntista representa má prestação de serviço e desrespeito ao consumidor; A fixação do valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o caráter compensatório e pedagógico da reparação.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.