Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS E DIFAL. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. UTILIZAÇÃO DE MATERIAL NO PROCESSO PRODUTIVO (PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS). ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO DE MINÉRIO. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. PRECEDENTE DO STJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PAF. JULGAMENTO CONSIDERANDO OS EQUIPAMENTOS E PRODUTOS UTILIZADOS COMO DE BENS E CONSUMO DO ESTABELECIMENTO. CDA DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA SANEADORA NO PAF. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA QUE DESCONSTITUA AS PROVAS PRODUZIDAS NO PAF. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. A operação de compensações entre crédito e débito garante o equilíbrio da cadeia de produção e, com o escopo de resguardá-la, previu a Constituição da República, na regulamentação geral do ICMS, entre outras regras, que o imposto será não-cumulativo, cabendo à lei complementar regulamentar o regime de compensação. Ao contrário do que aponta a sentença e a tese formulada pela parte Apelada, observa-se que a todo momento, durante o Processo Administrativo Fiscal, - PAF existiu dúvida quanto a natureza do todos produtos utilizados no processo de atividade produtiva, tanto para a realização da compensação quanto para a emissão do DIFAL, de forma que, durante a instrução probatória do PAF, a própria 1ª Junta de Julgamento Fiscal - JJF, através do seu Relator determinou a realização de diligência saneadora (Id:.9818599), diante da alegação da parte Autuada, ora parte Apelada, de que “o fiscal considerou indevido o crédito de ICMS referente a aquisição de diversos componentes exauridos no processo produtivo”. Constata-se que o Processo Administrativo Fiscal manteve-se fiel ao princípio de contraditório de ampla defesa, tendo sido julgado após correta dilação probatória, e que para sua desconstituição seria necessário prova robustas, através de laudo pericial capaz de demonstrar que a diligência saneadora realizada em PAF efetivamente incorreu em erro, o que não aconteceu no presente caso. Entende-se que identificar os produtos ou insumos que integram o processo produtivo e se agregam à mercadoria para posterior circulação demanda conhecimento técnico e especializado, porquanto a prova do fato é complexa diante da diversificação da atividade empresarial. Assim, a realização de prova pericial para classificar as mercadorias torna-se necessária para conferir o direito ao creditamento ou não do ICMS. Estando o crédito tributário apurado já definitivamente constituído e inscrito em Dívida Ativa, mesmo considerando que a presunção da CDA é relativa, este crédito tributário somente pode ser desconstituído por prova inequívoca de que houve erro ou nulidade no decorrer do processamento e julgamento do PAF – Processo Administrativo Fiscal, razão pela qual verifica-se de fato a necessidade de retorno dos autos ao juízo de origem a fim de seja realizada a perícia técnica para melhor especificação e enquadramento da natureza dos equipamentos e produtos utilizados para a compensação do ICMS.
Acordam os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, por votação unânime, em anular de ofício a sentença e determinar o retorno dos autos a origem para que seja realizada a perícia técnica, a fim de que sejam analisados e classificados os bens essenciais as atividades produtiva para fins de enquadramento para compensação de ICMS e DIFAL
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.