Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DO BANCO REQUERIDO – NÃO CONHECIDA – MÉRITO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. PERDAS E DANOS – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO CONTRATADO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – MANTIDO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – ILÍCITO CONTRATUAL – DATA DA CITAÇÃO - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - Não havendo discussão acerca da inépcia da inicial pelo juízo a quo, incabível a devolução de tal matéria através de simples preliminar em contrarrazões, instrumento que se presta unicamente para atacar o recurso de apelação apresentado pela parte adversa, sob pena de possibilidade de configuração de julgamento per saltum e de ocorrência de reformatio in pejus. Preliminar não conhecida. II - As circunstâncias que entremeiam a lide revelam que a parte autora sofreu dano moral indenizável, uma vez que diversas parcelas foram descontadas de seu benefício previdenciário em razão de mútuo do qual não se beneficiou. III - O valor da indenização deve ser aferido com base nos critérios da razoabilidade e demais aspectos de ambas as partes, conforme prudente arbítrio do julgador. Valor da indenização por danos morais mantida. IV – Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação, nos termos do art. 405, do Código Civil.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.