Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Telefonia - Transferência indevida de linha telefônica – Prática ilícita denominada "SIM Swap" (Clonagem ou transferência indevida de chip) - Sentença de parcial procedência - Insurgência recursal da TIM - Relação de consumo - Responsabilidade objetiva (art. 14, do CDC) - Falha na prestação dos serviços - Operadora que não comprovou a regularidade da transferência do chip ou da linha telefônica - Ônus probatório que lhe incumbia - Fraude que somente se viabilizou mediante a apropriação indevida da linha da consumidora - Nexo causal configurado - Fortuito interno - Responsabilidade solidária – A instituição financeira falhou no seu dever de segurança ao não detectar e bloquear operações flagrantemente atípicas - Inexigibilidade dos débitos corretamente reconhecida - Negativação indevida - Dano moral configurado – Cabível a redução da indenização, por danos morais, para R$ 5.000,00, valor condizente com os precedentes desta C. Câmara e com os critérios da proporcionalidade e razoabilidade - Sentença parcialmente reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Câmara e com os critérios da proporcionalidade e razoabilidade - Sentença parcialmente reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
26ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Dias Motta
Composição: Carlos Dias Motta (presidente); Ana Catarina Strauch; Antonio Carlos Morais Pucci; Maria de Lourdes Lopez Gil Cimino; Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim; João Roberto Casali da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Ana Catarina Strauch · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.