Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FRAUDE BANCÁRIA. EMPRÉSTIMOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NÃO RECONHECIDOS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. MULTA DIÁRIA. RAZOABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação ordinária, deferiu a tutela de urgência para determinar a suspensão imediata de descontos relativos a contratos de empréstimo não reconhecidos no benefício previdenciário do autor, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) estão presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência que determinou a suspensão dos descontos no benefício previdenciário; e (ii) a multa diária imposta para o caso de descumprimento e o seu limite máximo são proporcionais e razoáveis. III. Razões de decidir 3. A alegação de ausência de contratação de empréstimos, somada à condição de vulnerabilidade do consumidor e à ocorrência de descontos mensais em seu benefício previdenciário de valor modesto, confere verossimilhança e probabilidade ao direito alegado. 4. Por se tratar de relação de consumo, recai sobre a instituição financeira o ônus de demonstrar a regularidade e a legitimidade das contratações, encargo do qual o banco não se desincumbiu nesta fase processual inicial. 5. O perigo de dano reside no fato de que os descontos incidem diretamente sobre benefício previdenciário de natureza alimentar, comprometendo a subsistência digna do consumidor. 6. A fixação de multa diária constitui meio coercitivo legítimo e adequado para assegurar o cumprimento de obrigação de fazer, possuindo caráter preventivo e inibitório para evitar o descumprimento da ordem judicial. 7. O valor da multa diária estabelecido em R$ 500,00, limitado ao teto de R$ 10.000,00, mostra-se proporcional e razoável em relação à obrigação imposta, em harmonia com as circunstâncias do caso, obstou o enriquecimento sem causa. IV. Dispositivo 8. Decisão agravada mantida. Agravo de instrumento não provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da colenda Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.