Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A decisão recorrida não conheceu do agravo em recurso especial diante da falta de impugnação a fundamento da decisão que havia negado admissibilidade ao recurso especial. 2. Para ver examinado por esta Corte Superior seu recurso especial, a parte recorrente precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos da decisão que não o admitiu, sob pena de vê-los mantidos. 3. Das razões do agravo em recurso especial, verifica-se que o fundamento expressamente invocado na decisão que não admitiu o recurso especial não foi objetivamente impugnado, precisamente a incidência da Súmula 7/STJ. 4. A falta de efetivo combate de quaisquer dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, ainda que autônomos, impede o conhecimento do respectivo agravo, consoante preceituam os arts. 253, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ) e 932, III, do Código de Processo Civil (CPC) e a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
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