Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Habeas Corpus. Furto duplamente qualificado pelo concurso de agentes e pela prática durante o repouso noturno (artigo 155, § 1º, c.c. § 4º, inciso IV, do Código Penal). Impetração contra a conversão da prisão em flagrante em preventiva e manutenção da custódia pelo Juízo processante. Denegação do writ. Presença dos requisitos da custódia cautelar. Modus operandi que revela atuação organizada: paciente que, em comparsaria com corré, utilizando veículo automotor e divisão funcional de tarefas, deslocou-se de comarca diversa e subtraiu, durante o repouso noturno, módulos eletrônicos pertencentes a caminhão de policial militar e a veículo de seu vizinho. Localização dos bens subtraídos na residência do paciente. Apreensão de dois instrumentos específicos destinados à abertura de portas de ônibus, além de aparelhos celulares. Confissão informal, referência à participação de terceiro indivíduo e menção a outros furtos da mesma natureza praticados e comercializados na mesma data. Aferidos o fumus commissi delicti e o periculum libertatis, indicativos do risco concreto de reiteração delitiva e de comprometimento da ordem pública. Alegadas condições pessoais favoráveis (primariedade, residência fixa, ocupação lícita e vínculos familiares) que não possuem o condão de, por si sós, infirmar a necessidade da segregação cautelar quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Gravidade concreta da conduta evidenciada pelo planejamento prévio, pelo deslocamento intermunicipal noturno e pela utilização de instrumental especializado. Inadequação das medidas cautelares alternativas à prisão. Prognose acerca de eventual regime prisional ou pena futura incompatível com a via estreita de cognição do writ. Ausência de excesso de prazo ou mora estatal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
Ordem denegada
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Composição: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (presidente); Carla Rahal Benedetti; Nilson Xavier de Souza; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Waldir Calciolari
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.