Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE APRESENTAÇÃO DE QUESITOS SUPLEMENTARES. IMPOSSIBILIDADE. PERÍCIA REALIZADA EM 2017. AGRAVANTE QUEDOU SILENTE QUANDO INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PERÍCIA. SOMENTE EM 2023 REQUEREU A APRESENTAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na situação examinada, irresigna-se o agravante quanto à decisão prolatada pelo Juízo Primevo que indeferiu a manifestação acerca da perícia, bem como a formulação de quesitos suplementares à perícia, sob o fundamento de que o pleito fora manifestamente intempestivo. 2. A questão trazida está assentada no Direito à Prova que o recorrente defende ter sido violado. As provas apresentam especial relevância no bojo do processo, vez que elas têm a função de lastrear veracidade às alegações contraditórias das partes, destarte possibilitam ao julgador que apure a solução mais justa ao caso. 3. No caso dos autos, o Juízo Primevo determinou a realização de perícia (ID 31492718) em 24 de julho de 2017, tendo cada uma das partes indicado assistente técnico. Ao ID 314927679, o Magistrado autorizou o perito a iniciar o trabalho, tendo, sequencialmente, intimado os litigantes acerca da data e hora de realização da perícia. Ao contrário do que declarado pelo agravante, ele fora intimado do dia da perícia, o que pode ser extraído por meio da certidão de publicação de ID 314927859, onde consta o nome de seu causídico. Realizado o laudo pericial, o Juízo a quo determinara a intimação das partes para se manifestarem em 10 (dez) dias, tendo o agravante quedado silente, consoante se infere da certidão de ID 314929073, expedida em 10/08/2018. 4. Diante deste cenário, não vislumbro razão para que sejam aceitos os quesitos apresentados pelo agravante. Tal entendimento pode ser melhor compreendido se levar-se em consideração que o laudo pericial fora apresentado em 12 de junho de 2018 e os quesitos complementares solicitados em 22 de fevereiro de 2023. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao presente Recurso de Agravo de Instrumento
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Geder Luiz Rocha Gomes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.