Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA MANTIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMERGÊNCIA MÉDICA. DEMORA NO ATENDIMENTO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória, condenando a parte ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, em razão de falha na prestação de serviço de atendimento emergencial. O apelante pleiteia a majoração da indenização e a manutenção dos benefícios da justiça gratuita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se devem ser mantidos os benefícios da gratuidade de justiça; (ii) saber se o valor fixado a título de danos morais comporta majoração, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. Razões de decidir 3. Mantém-se a gratuidade da justiça, porquanto presentes os requisitos legais e inexistente prova de modificação da capacidade econômica da parte beneficiária. 4. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC, sendo incontroversa a falha na prestação do serviço. 5. A demora excessiva no atendimento emergencial configura defeito grave do serviço, sobretudo diante da natureza essencial da prestação e da vulnerabilidade do consumidor. 6. O dano moral decorre do sofrimento intenso experimentado pelo familiar da paciente, caracterizando-se como in re ipsa, em razão da angústia, do desamparo e da frustração da legítima expectativa de atendimento adequado. 7. O valor arbitrado na origem mostra-se insuficiente para atender às funções compensatória e pedagógica da indenização, não refletindo a gravidade da conduta nem a capacidade econômica da prestadora do serviço. 8. A majoração do quantum indenizatório para R$ 60.000,00 revela-se adequada, proporcional e alinhada aos parâmetros jurisprudenciais em casos análogos. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A falha na prestação de serviço de atendimento médico emergencial, caracterizada pela demora injustificada, enseja responsabilidade objetiva e gera dano moral indenizável. 2. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado de forma a atender às funções compensatória e pedagógica, sendo cabível a majoração quando o montante arbitrado se mostrar irrisório diante da gravidade do caso. Dispositivos relevantes citados: CDC, art.14; CPC, arts. 98 e 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: (Apelação/Reexame Necessário 8135248-80.2020.8.05.0001, Rel(a). Des(a). Claudio Cesare Braga Pereira, Quinta Câmara Cível, Publicado em 07/05/2025) e (TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.068352-1/001, Relator(a): Des.(a) Juliana Campos Horta , 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 30/09/2025, publicação da súmula em 06/10/2025).
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR-LHE PROVIMENTO ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.