Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO CONDENATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO PROBATÓRIA PERICIAL. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DO CONSENTIMENTO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS NÃO PROVIDOS. Cerceamento de defesa não configurado em razão da ausência de requerimento de prova pericial pelas partes, apesar de expressamente intimadas para especificação das provas pretendidas, não bastasse a inexistência de documento subscrito pela consumidora cuja autenticidade reclamasse exame pericial. A validade abstrata da contratação por meio eletrônico não dispensa a demonstração concreta da autoria e do consentimento do consumidor, notadamente porque o instrumento de renegociação está desprovido de assinatura manuscrita ou digital individualizável e de elementos técnicos aptos a vincular a consumidora à operação impugnada. Biometria facial produzida em procedimento anterior, relacionado à adesão a produto bancário, insuficiente para comprovar consentimento com renegociação posterior, pois a existência de relacionamento anterior com a instituição financeira não demonstra a celebração do negócio jurídico específico. Ausência de adequada individualização das obrigações antecedentes e de elementos que comprovem a regular formação do vínculo obrigacional. Instituições bancárias têm responsabilidade civil objetiva pelos riscos elementares à atividade, inclusive na inscrição indevida em cadastro restritivo, decorrente de obrigação não comprovada, ausente anotação preexistente legítima apta a afastar a reparação do dano moral, cujo valor fixado na origem é adequado às circunstâncias do caso e às funções compensatória e preventiva da reparação. Honorários advocatícios mantidos em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Inexistência de fundamento para alteração da base de cálculo. Incabível majoração recursal diante da reciprocidade dos recursos e do resultado do julgamento. Recursos conhecidos e não providos.
Recursos conhecidos e não providos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.