Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – TRANSPORTE MARÍTIMO – SOBREESTADIA – A demurrage possui natureza jurídica indenizatória, decorrente de descumprimento contratual pela retenção do contêiner além do período de livre utilização (free time), pressupondo a mora ou a viabilidade fática da devolução pelo consignatário – Hipótese em que a restituição do cofre de carga foi obstada por falta de janelas no terminal e por indevido "bloqueio cruzado" decorrente de cobrança de lavagem de contêiner de operação pretérita e autônoma – Conduta abusiva que viola a boa-fé objetiva e atrai a incidência do art. 21, § 2º, I, da Resolução Normativa nº 62/2021 da ANTAQ, justificando a suspensão da contagem da sobreestadia – Responsabilidade da agente de cargas (NVOCC) integrante da cadeia logística perante a importadora – Manutenção do reconhecimento de inexigibilidade do débito excedente ao único dia incontroverso admitido pela autora – Honorários recursais majorados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, para 20% (vinte por cento) sobre o valor declarado inexigível – Sentença mantida – Recurso improvido.
85, § 11, do CPC, para 20% (vinte por cento) sobre o valor declarado inexigível – Sentença mantida – Recurso improvido
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24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.