Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO SUS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de Imperatriz contra sentença que o condenou, solidariamente com o Estado do Maranhão, ao fornecimento de Adalimumabe 40mg à parte autora, bem como ao pagamento de honorários sucumbenciais e bloqueio de verbas públicas para cumprimento da obrigação. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o Município de Imperatriz pode ser responsabilizado pelo fornecimento de medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (grupo 1A); e (ii) saber se a verba honorária deve ser imposta ao Município, mesmo diante da repartição de competências do SUS. III. Razões de decidir 3. O STF, no julgamento do Tema 793, reconheceu a responsabilidade solidária dos entes federativos no dever de garantir o direito à saúde, cabendo ao magistrado direcionar o cumprimento da obrigação conforme as regras de repartição de competências. 4. O medicamento Adalimumabe 40mg consta na RENAME/2022 como integrante do grupo 1A, cuja responsabilidade de aquisição e dispensação é atribuída ao Estado, e não ao Município, conforme estrutura do SUS. 5. Aplicam-se os precedentes do STF (Tema 793) e STJ (Tema 106), os quais reafirmam a repartição administrativa de competências para fornecimento de medicamentos, devendo a obrigação ser redirecionada ao ente estadual. 6. Ausente prova de inércia do Estado do Maranhão, o Município não pode ser compelido ao cumprimento da obrigação nem ao pagamento de honorários. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais em relação ao Município de Imperatriz, mantendo-se a condenação exclusivamente quanto ao Estado do Maranhão. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade solidária dos entes federativos em matéria de saúde pública admite a definição, pelo magistrado, do ente competente para cumprimento da obrigação segundo as regras de repartição do SUS. 2. O fornecimento de medicamentos integrantes do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (grupo 1A) compete ao Estado, salvo demonstração de impossibilidade deste.
Recurso conhecido e provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais em relação ao Município de Imperatriz, mantendo-se a condenação exclusivamente quanto ao Estado do Maranhão.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.