Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE LOCATIVOS – PEDIDO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES – INDEFERIMENTO – TÍTULOS JUDICIAIS DISTINTOS – DATAS DIVERSAS DE TRÂNSITO EM JULGADO – HONORÁRIOS E PRAZOS AUTÔNOMOS – EXCLUSÃO DO FIADOR DO POLO PASSIVO DESTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO – IMPOSSIBILIDADE DE REINCLUSÃO – COISA JULGADA – CRÉDITOS PARCIALMENTE COMUNS – NECESSIDADE DE ABATIMENTO DOS VALORES EVENTUALMENTE RECEBIDOS EM UMA EXECUÇÃO NA OUTRA – PREVENÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Embora os cumprimentos de sentença tenham origem no mesmo contrato de locação e envolvam cobrança de alugueres e taxa de condomínio referentes ao mesmo período, tal circunstância não impõe, por si só, a reunião formal das execuções, quando fundadas em títulos judiciais distintos, com datas diversas de trânsito em julgado, honorários próprios e prazos autônomos de cumprimento voluntário . A reinclusão do fiador no polo passivo do cumprimento de sentença originário encontra óbice na coisa julgada, quando sua exclusão já foi determinada por decisão anterior transitada em julgado. O risco de recebimento em duplicidade é adequadamente prevenido mediante o abatimento, em uma execução, dos valores eventualmente recebidos na outra, conforme determinado pelo Juízo de origem. Ausente demonstração de prejuízo concreto decorrente da tramitação separada dos feitos, deve ser mantida a decisão que indeferiu a reunião dos cumprimentos de sentença. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.