Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ACOLHIDA PARCIALMENTE – EXCESSO DE EXECUÇÃO – LAUDO PERICIAL – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA – PROIBIÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na hipótese, o laudo pericial constatou que os cálculos apresentados pelo exequente não observaram integralmente o título judicial, uma vez que incluíam capitalização mensal de juros, quando o acórdão transitado em julgado determinara incidência anual. O agravante, por meio de seu assistente técnico, manifestou expressa concordância com o laudo pericial, reconhecendo a correção dos cálculos apresentados pelo perito. Assim, ao impugnar em grau recursal o mesmo laudo com o qual antes concordara, o recorrente adota conduta contraditória, em afronta ao princípio da boa-fé objetiva, previsto no art. 5º do CPC, e à vedação do comportamento contraditório (venire contra factum proprium). Mantém-se a decisão que reconheceu o excesso de execução e homologou o laudo pericial, por se encontrar em conformidade com o título judicial. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.