Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
No relatório que precede o voto condutor do acórdão recorrido, consta que o Paciente está sendo processado pela prática de crime hediondo capitulado no art. 121, § 2º, inciso IV, do CPB; foram-lhe concedidos os benefícios da liberdade provisória, posteriormente revogados a requerimento do representante do MP após tomar conhecimento de que o Paciente estaria ameaçando testemunhas a serem ouvidas no processo por força de aditamento à denúncia para incluir co-réu. Jurisprudência deste Tribunal consolidada na Súmula n. 52 firmou o entendimento segundo o qual, oferecida a denúncia, é improcedente a alegação de constrangimento ilegal fundado em excesso de prazo na formação da culpa. Ademais, merece ser considerado o precedente jurisprudencial invocado no acórdão hostilizado segundo o qual "no que tange a necessidade da custódia cautelar, a conduta de coagir ou ameaçar testemunhas, aliada à gravidade dos crimes que lhe são imputados, permite concluir seguramente pela periculosidade do agente, razão pela qual, embora concluída a instrução, ainda subsistem os motivos da prisão preventiva, qual seja, a garantia da ordem pública." ( cf. fl. 16 ) Posto isso, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à autoridade coatora e, após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Findo o recesso, conclusos ao eminente Relator. Intimem-se. Brasília, 28 de janeiro de 2000. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro Presidente
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ HC 11.971 é citado por 18 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa