Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS APRECIADAS CONJUNTAMENTE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE. ÔNUS DA PROVA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANO MORAL. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO AUTORAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recursos de apelação interpostos contra sentença que declarou a nulidade do contrato de empréstimo, determinando a devolução dos valores e o pagamento de dano moral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade da contratação, a forma de restituição dos valores descontados e a adequação do montante arbitrado a título de danos morais, III. Razões de decidir 3. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso do réu por ausência de dialeticidade, pois as razões recursais, ainda que genéricas, guardam pertinência com a sentença recorrida. 4. O laudo pericial grafotécnico concluiu pela falsidade assinatura do autor, declarando-se, por sentença, a nulidade do negócio jurídico e a restituição dos valores indevidamente descontados, de forma simples até 30/03/2021 e, após essa data, em dobro, conforme modulação dos efeitos do julgamento dos Embargos de Divergência no AREsp nº 676.608/RS. 5. Configurada a ilicitude, é devida a restituição simples dos valores descontados até 30/03/2021 e em dobro para os descontos posteriores, conforme modulação de efeitos estabelecida pelo STJ no EAREsp 676.608/RS. 6. Correta a compensação dos valores recebidos pelo autor em razão do empréstimo, a fim de evitar enriquecimento ilícito. 7. A conduta da instituição financeira caracteriza falha na prestação do serviço e enseja danos morais, cuja indenização deve ser majorada para R$ 8.000,00 (oito mil reais), compatível com as peculiaridades do caso. IV. Dispositivo e tese 8. Preliminar rejeitada. Recurso do réu desprovido. Recurso do autor provido para majorar os danos morais para R$8.000,00 (oito mil reais).
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em negar provimento ao recurso do réu e dar provimento ao recurso autoral
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.