Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. FGTS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1) Embargos de Declaração opostos pelo Município de Bataguassu contra acórdão que reconheceu a nulidade de contratações temporárias sucessivas e manteve a condenação ao pagamento de FGTS, alegando omissão quanto: (i) à análise da Lei Municipal nº 2.652/2019 em relação ao art. 37, IX, da CF; e (ii) à indicação expressa do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990 como fundamento para o FGTS, pleiteando prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao não enfrentar a aplicação da Lei Municipal nº 2.652/2019 frente ao art. 37, IX, da CF; ii) estabelecer se houve omissão quanto ao fundamento legal da condenação ao FGTS, especialmente o art. 19-A da Lei nº 8.036/1990, para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O acórdão enfrentou de modo suficiente a irregularidade das contratações temporárias, com base no art. 37, IX e § 2º, da CF, bem como na análise das sucessivas renovações e ausência de comprovação da necessidade excepcional. 4) O acórdão já fundamenta expressamente o direito ao FGTS no art. 19-A da Lei nº 8.036/1990 e em precedentes do STF (RE 596.478/RR; RE 705.140/RS), inexistindo lacuna a ser suprida. 5) A mera discordância da parte com o resultado não caracteriza omissão, sendo inviável utilizar embargos para rediscutir matéria já decidida. 6) Os embargos de declaração não se prestam exclusivamente ao prequestionamento, conforme interpretação do art. 1.022 do CPC. 7) O prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC assegura que os dispositivos suscitados pelo embargante são considerados incluídos no acórdão, ainda que rejeitados os embargos. 8) Embargos que visam apenas rediscutir a causa não atendem à Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul finalidade integrativa do recurso, inexistindo vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. IV. DISPOSITIVO E TESE 9) Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1) A rejeição dos embargos de declaração é devida quando o acórdão atacado já apresenta fundamentação suficiente para a solução da controvérsia, inexistindo omissão relevante. 2) A pretensão de rediscutir matéria já decidida não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 3) O prequestionamento não constitui finalidade autônoma dos embargos de declaração, aplicando-se o prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC. Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 7º, III; 37, IX e § 2º. CPC, arts. 1.022, 1.025 e 1.026, § 2º. Lei nº 8.036/1990, art. 19-A. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 3.395/DF; STF, RE 596.478/RR (RG); STF, RE 705.140/RS (RG); STF, RE 658.026/MG (RG); STF, ARE 1005771 AgR-ED-ED/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 15.03.2019; STJ, EDcl no REsp 1.312.736/RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 27.02.2019; STJ, AgInt no REsp 1.920.967/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 03.05.2021; STJ, AgInt no AREsp 1.382.885/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 26.04.2021.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.