Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO OU RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. REANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. . SÚMULA N. 7/STJ 1. Controvérsia acerca da produção antecipada de provas ao enfrentamento de que a) não poderia haver emissão de juízo de valor sobre o mérito da controvérsia; b) não haveria interesse jurídico da recorrente ou relação jurídica entre as partes. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que não houve demonstração de liame jurídico ou fático mínimo entre as partes que justificasse a exibição dos documentos pretendidos, ressaltando a delicadeza e o potencial sigilo das informações envolvidas. 3. A alegação de violação do do Código de Processo Civil não foi art. 505 debatida no acórdão recorrido, atraindo a incidência da , Súmula n. 356/STF por falta de prequestionamento. 4. O prequestionamento configura-se quando o tema do recurso especial é efetivamente debatido no acórdão recorrido, não bastando que a parte tenha suscitado a aplicação de determinada norma federal no decorrer de suas manifestações. 5. Inviabilidade, ante o óbice da , de reversão da conclusão do Súmula 7/STJ Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.