Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. AÇÃO RESCISÓRIA COM DECISÃO QUE SUSPENDE OS EFEITOS DO ACÓRDÃO Nº. 106.405/2011. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O prazo prescricional para executar o título formado na ação coletiva ficou suspenso, em razão do deferimento de liminar em ação rescisória ajuizada pelo Estado do Maranhão. 2. Entende o STJ que “o mero ajuizamento da ação rescisória, sem o deferimento de antecipação de tutela, não obsta os efeitos da coisa julgada, ensejando a propositura da execução e sua tramitação, consoante art. 489 do Código de Processo Civil. Portanto, não há suspensão do prazo prescricional da pretensão executória”. 3. Havendo decisão liminar prolatada nos autos da ação rescisória, na qual restou suspensa a execução do Acórdão nº. 106.405/2011 até o julgamento do mérito, o prazo para o exercício da pretensão executiva fica igualmente suspenso. 4. Agravo interno desprovido.
Agravo interno desprovido
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