Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REITERAÇÃO DE FUNDAMENTOS JÁ APRECIADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em apelação cível, negou provimento ao recurso e manteve a condenação da parte agravada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, decorrente de descontos indevidos realizados em benefício previdenciário sob a rubrica “Contribuição AAPB”. O agravante postula a majoração do valor da indenização, argumentando sobre a gravidade do dano, o caráter alimentar da verba e a função pedagógica da indenização, além de requerer elevação dos honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a majoração do valor fixado a título de indenização por danos morais em razão dos descontos indevidos; (ii) estabelecer se se mostra possível a elevação do percentual dos honorários advocatícios fixados na origem. III. RAZÕES DE DECIDIR A reiteração de fundamentos já analisados e enfrentados na decisão monocrática, sem apresentação de elementos novos, não justifica a reforma do julgado. A fixação do valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar enriquecimento sem causa ou fixação de valor simbólico, devendo considerar as circunstâncias específicas do caso, a situação patrimonial das partes e a extensão do dano. O valor de R$ 2.000,00 arbitrado a título de danos morais encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte e dos Tribunais Superiores em casos análogos. A majoração dos honorários advocatícios somente se justifica quando demonstrada a inadequação do percentual fixado, o que não se verifica no caso, uma vez que o percentual definido observa os critérios do art. 85, §2º, do CPC. A mera discordância da parte agravante em relação ao quantum indenizatório ou ao percentual dos honorários não autoriza a reforma da decisão, sobretudo diante da ausência de argumentos inovadores ou fatos novos. O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal é de que a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada enseja a negativa de provimento ao agravo interno. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de apresentação de fundamentos inovadores ou elementos novos no agravo interno impede a reconsideração da decisão monocrática já suficientemente fundamentada. O valor fixado a título de indenização por danos morais deve ser mantido quando adequado às circunstâncias do caso e em consonância com os parâmetros jurisprudenciais. A majoração dos honorários advocatícios exige demonstração de inadequação do percentual originalmente fixado, o que não se verifica quando observados os critérios legais. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021 e 85, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1745586/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 08/06/2021; STJ, AgInt nos EREsp 1751652/RS, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe 03/09/2020; TJMA, AGT 00316119020158100001, Rel. Des. José Jorge Figueiredo dos Anjos, Sexta Câmara Cível, DJe 27/11/2019.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em conhecer e negar provimento ao Recurso
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.