Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais. Decisão que deferiu a penhora no rosto dos autos. INCONFORMISMO DO EXECUTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Inocorrência. A concisão de uma decisão não significa ausência de fundamentação. ORDEM DE PENHORA mantida. O cumprimento tem andamento no interesse do credor, inexistindo limitação legal de tempo ou quantidade para renovação de pedidos de busca de bens ou requerimento de outras pesquisas e medidas, cabendo ao executado indicar outro bem, comprovando que lhe será menos oneroso (artigos 797 e 847, do Código de Processo Civil). PATROCÍNIO INFIEL. Não se vislumbra traição da confiança do cliente do agravado, com atuação prejudicial aos interesses que deveria defender em juízo. Nada impede que o próprio agravante/interessado leve ao conhecimento do órgão de classe ou da autoridade policial, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. MEAÇÃO. Decisão que foi expressa ao limitar a penhora aos valores pertencentes ao executado. Intimação da cônjuge para manifestação. Executado que não tem legitimidade para defender direito de terceiro. PENHORABILIDADE de parte dos valores atingidos. Crédito que também possui caráter alimentar. Inoponibilidade da exceção. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
27ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Rogério Murillo Pereira Cimino
Composição: Rogério Murillo Pereira Cimino (presidente); Daise Fajardo Nogueira Jacot; Dario Gayoso Júnior; Grakiton Satiro Aragão; Luís Roberto Reuter Torro; Alfredo Attié Júnior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.