Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus, alegando ilegalidades no processo criminal de origem e requerendo a concessão de liminar para sustar os efeitos do processo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a possibilidade de interposição de agravo regimental contra decisão de relator que indefere, fundamentadamente, pedido de medida liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada desta Corte estabelece que é incabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere pedido de medida liminar em habeas corpus. 4. A concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, somente deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, a ilegalidade no ato judicial impugnado. 5. No caso, não se vislumbra manifesta ilegalidade que justifique a concessão da tutela de urgência. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. É incabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere, fundamentadamente, pedido de medida liminar em habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 848.812/RS, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 5/9/2023.
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O STJ HC 945.025 é citado por 12 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "não cabimento de agravo contra decisão que indefere liminar", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.