Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno apresentado em 05/04/2024 tem como alvo a decisão que proferi julgamento o mérito do agravo de instrumento em 30/11/2023. Dentro desse interstício é bem verdade que houve 02 (dois) recursos de embargos de declaração, ocorre que o primeiro foi conhecido e rejeitado, e o segundo e último não foi conhecido. Então, o prazo de interposição do agravo interno não restou interrompido com o julgamento do segundo embargos de declaração. 2. Logo, entre 13/12/2023, enquanto marco interruptivo para interposição do presente agravo de instrumento, e 05/04/2024, considerando o termo inicial de contagem e os dias que não são contados prazos recursais, evidentemente que restou ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias. 3. A propósito do assunto: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1.É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o recurso manifestamente incabível ou intempestivo não suspende ou interrompe o prazo para interposição de outro recurso. 3. No caso, a oposição de embargos de declaração contra a decisão que não conheceu o agravo de instrumento na origem não interrompeu o prazo para a interposição do recurso especial. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.465.658/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 17/4/2024.) 4. Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO INTERNO.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em não conhecer do recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.