Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR GILMAR – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – ROMPIMENTO DE CABO DE ALTA TENSÃO - QUANTUM ARBITRADO À TÍTULO DE DANOS MORAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto por Gilmar Amorim contra sentença que, em ação de reparação de danos materiais e morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a concessionária ao pagamento de R$ 9.631,90 a título de danos materiais e R$ 3.000,00 por danos morais. O autor busca a majoração do valor indenizatório. 2. A questão em discussão consiste em estabelecer se o valor da indenização por danos morais deve ser alterado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O valor fixado para a indenização por danos morais (R$ 3.000,00) observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não havendo justificativa para sua alteração. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O valor da indenização por dano moral deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não cabendo majoração ou redução quando fixado adequadamente pelo juízo de origem. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível nº 0800313-69.2021.8.12.0037, Rel. Des. Alexandre Raslan, j. 28.06.2024; TJMS, Apelação Cível nº 0800024-17.2022.8.12.0033, Rel. Des. Julizar Barbosa Trindade, j. 29.01.2023.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.