Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA ABUSIVA EM CONTAS DE ÁGUA. MANUTENÇÃO DE FATURAMENTO EXORBITANTE APESAR DE DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação interposta pela EMBASA contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, proposta por consumidor em razão de cobrança abusiva em contas de água. A sentença determinou o refaturamento com base na média histórica de consumo e fixou indenização de R$ 3.000,00 por danos morais. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se: (i) as cobranças impugnadas decorrem de consumo efetivo ou configuram falha na prestação do serviço; (ii) é devida a indenização por danos morais diante da reiteração das cobranças abusivas e da ameaça de suspensão do fornecimento, mesmo após decisão judicial anterior. III. Razões de decidir A súbita elevação do consumo para mais de 100 m³, sem justificativa técnica e em contraste com a média anterior de até 6 m³, evidencia falha na prestação do serviço. A EMBASA não comprovou erro do consumidor ou alteração no padrão de uso que justificasse o aumento do consumo, não se desincumbindo do ônus da prova. Aplicável a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), sendo legítima a determinação de refaturamento com base na média histórica de consumo. O descumprimento de decisão judicial anterior e a persistência das cobranças abusivas configuram violação à dignidade do consumidor e justificam a indenização por danos morais. O valor de R$ 3.000,00 é proporcional, observando os critérios da razoabilidade e da jurisprudência consolidada no TJBA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões adiante explanadas
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.