Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PENDÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão de ação de execução, em razão de pendência de trânsito em julgado em processo de recuperação judicial dos executados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que suspendeu a execução, em razão de alegada pendência de trânsito em julgado em recuperação judicial já extinta por decisão transitada em julgado que indeferiu o processamento, merece reforma, diante da alegação de ofensa à coisa julgada e aos princípios da segurança jurídica e da autoridade das decisões judiciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada se encontra alicerçada na cautela que o caso requer, evitando prosseguimento da execução ainda que sob risco de provimento jurisdicional eventualmente conflitante com decisão posterior contrária ou até mesmo contra o fenômeno da coisa julgada. 4. Foi facultado às partes a juntada de certidão de trânsito em julgado, razão pela qual a decisão agravada deve ser mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: L. nº 11.101/2005, art. 48; CPC, art. 300. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Agravo de Instrumento 5319842-06.2024.8.09.0011. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Proto de Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5818288-61.2025.8.09.0134 COMARCA DE QUIRINÓPOLIS AGRAVANTE: JOSÉ ANSELMO VINHAL AGRAVADOS: JOÃO BATISTA SANDRE E OUTRA RELATORA: DRA. TELMA APARECIDA ALVES – JUÍZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU
Recurso conhecido e desprovido.
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Drª. Telma Aparecida Alves
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.