Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO COM DANO MORAL E MATERIAL. DECISÃO QUE SUSPENDE OS DESCONTOS E APLICA MULTA. REFORMADA SOMENTE PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Na hipótese, a multa deve ser mantida pois é mecanismo coercitivo, destinado a promover a efetividade dos provimentos jurisdicionais, e é aplicada apenas se houver descumprimento do decisum, não acarretando prejuízos ao agravante caso este cumpra com a determinação judicial, contudo, deve ser reduzida e limitada, para evitar enriquecimento ilícito. II - Desse modo, fixo o valor da multa por evento em R$ 100,00 (cem reais), em caso de descumprimento da liminar concedida pelo juiz de origem, limitada em R$ 3.000,00 (três mil reais), uma vez que razoável e proporcional com a celeridade que se espera ao cumprimento da decisão, bem como pelo fato de estar em consonância com o posicionamento adotado por esta Câmara de Direito Privado, considerando que, só se aplicará, na hipótese de descumprimento da mesma. III – Agravo de Instrumento Parcialmente Provido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.