Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL (GAP). BIS IN IDEM. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1 - Apelação cível interposta por policial militar objetivando a reforma de sentença que julgou improcedente pedido de condenação do Estado da Bahia ao pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre seus vencimentos, com integração aos consectários legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em saber se há direito ao recebimento de adicional de periculosidade por policiais militares na ausência de regulamentação específica da vantagem prevista no art. 92, V, "p", da Lei Estadual nº 7.990/2001. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - O art. 107 da Lei Estadual nº 7.990/2001 condiciona expressamente o pagamento do adicional de periculosidade aos policiais militares à edição de regulamento específico, configurando norma de eficácia limitada que depende de normatividade ulterior para produzir efeitos. 4 - A fixação ou alteração de remuneração de servidores públicos exige lei específica de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, conforme art. 37, X, da CF/88 e art. 34, §4º, da Constituição Estadual, não cabendo ao Poder Judiciário suprir a omissão legislativa sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes e à Súmula Vinculante nº 37 do STF. 5 - Os policiais militares já percebem a Gratificação de Atividade Policial (GAP), instituída especificamente para compensar os riscos inerentes ao exercício da atividade policial, conforme art. 17 da Lei Estadual nº 7.146/97, sendo vedada a cumulação de vantagens com idêntico fundamento, sob pena de bis in idem, nos termos do art. 37, XIV, da CF/88. IV. DISPOSITIVO 6 - Recurso a que se nega provimento, com majoração dos honorários sucumbenciais para 20% sobre o valor atualizado da causa, mantida a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.
6 - Recurso a que se nega provimento, com majoração dos honorários sucumbenciais para 20% sobre o valor atualizado da causa, mantida a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.