Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA RECOLHER CUSTAS – DECURSO DE PRAZO SEM CUMPRIMENTO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO – PARTE INTIMADA APENAS POR DIÁRIO DA JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - SENTENÇA NULA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A possibilidade de extinção do processo sem resolução de mérito por abandono, pressupõe a intimação pessoal prévia da parte inerte, segundo exegese do § 1º do art. 485, do CPC, para que supra a falta, dando andamento ao feito, no prazo de cinco dias. Dessa forma, somente após esta diligência e, persistindo a inércia da parte negligente, será possível a extinção, o que não ocorreu na hipótese.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.