Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. DECISÃO DE NATUREZA PRECÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 735/STF E 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto por Wesley Alves Barbosa contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o qual manteve o indeferimento da tutela de urgência em ação de imissão de posse cumulada com indenização por perdas e danos referente a vaga de garagem em edifício residencial. O agravante sustenta violação aos arts. 1.228 do Código Civil, 37, § 2º, do Decreto-e 561 do CPC, além de pleitear mitigação da Lei nº 70/1966, em razão de urgência e excepcionalidade. Súmula 735/STF II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível recurso especial contra decisão que indefere pedido de tutela de urgência de natureza precária; e (ii) estabelecer se o reexame dos requisitos da tutela de urgência implica revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que não cabe recurso especial contra decisões de natureza precária, como as que concedem ou indeferem medidas liminares, por não configurarem causa decidida em última ou única instância, conforme o art. 105, III, da Constituição Federal e a Súmula 735/STF. 4. A análise dos requisitos da tutela de urgência (fumus boni iuris e periculum in mora) envolve necessariamente o exame das circunstâncias fáticas e probatórias do caso concreto, o que atrai o óbice da que impede o reexame de provas em Súmula 7/STJ, sede de recurso especial. 5. A mitigação da somente é admitida em Súmula 735/STF hipóteses de manifesta teratologia ou contrariedade à jurisprudência consolidada do STJ, o que não se verifica no caso. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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