Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - TUTELA PROVISÓRIA DE RGÊNCIA - AUSÊNCIA DE ESBULHO RECENTE - POSSE VELHA CONFIGURADA - IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. 1. A tutela de urgência em ação petitória deve observar os requisitos do art. 300 do CPC. 2. O registro de imóvel comprova a titularidade do domínio, mas não é suficiente para demonstrar o exercício da posse fática, contínua e atual exigida para a reintegração liminar. 3. A vigilância remota ou eventual, desacompanhada de atos materiais de exteriorização da posse, não caracteriza corpus possessório nos termos do art. 561, I, do CPC. 4. A plausibilidade da posse prolongada e ostensiva exercida pela parte agravante, comprovada por ata notarial e demais elementos probatórios, fragiliza a probabilidade do direito alegado pelo titular do domínio. 5. Configurado o risco de irreversibilidade da medida, é vedada a concessão de tutela de urgência antecipada, nos termos do art. 300, § 3º, do CPC. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.374258-9/001, Relator(a): Des.(a) José Américo Martins da Costa , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/12/2025, publicação da súmula em 05/12/2025) 14. Por tais razões, INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteado. 15. Oficie-se ao Juízo a quo sobre os termos desta decisão. 16.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do recurso interposto, mas para negar-lhe provimento
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