Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. POLICIAL MILITAR INATIVO. GAP NAS REFERÊNCIAS IV E V. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ANÁLISE DOS PONTOS CONTROVERTIDOS. DATA DE INÍCIO DOS CÁLCULOS. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. PERMANÊNCIA DE 12 MESES NA GAP IV. PROCEDÊNCIA. JUROS DE MORA. DATA DA NOTIFICAÇÃO. PROCEDÊNCIA. DEDUÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS. COMPETÊNCIA DO NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS COM OS AJUSTES DETERMINADOS. 1 - No cumprimento de sentença em mandado de segurança, os efeitos patrimoniais retroagem à data da impetração, nos termos das Súmulas 269 e 271 do STF, constituindo marco inicial para apuração das diferenças devidas ao impetrante. 2 - O 13º salário constitui parcela autônoma de natureza constitucional, devendo ser calculado proporcionalmente aos meses do exercício em que é devida a vantagem objeto da condenação, computando-se 1/12 para cada mês de competência a partir da data da impetração. 3 - O acórdão exequendo determinou expressamente a implantação da GAP nas referências IV e V, observando-se a necessidade de permanência por 12 meses na referência IV para a ascensão à referência V, atendendo-se à forma e tempo estabelecidos na Lei Estadual n.º 12.566/12, razão pela qual os cálculos devem observar rigorosamente tal determinação. 4 - Os juros de mora, em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, incidem a partir da citação válida ou da notificação da autoridade coatora, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, não sendo devido o seu cômputo em período anterior. 5 - As deduções previdenciárias e fiscais devem ser realizadas pelo Núcleo de Conciliação de Precatórios no momento da liquidação do requisitório, sendo descabida a sua apuração prévia nos cálculos de liquidação, sob pena de bitributação.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia em conhecer da presente impugnação e acolhê-la parcialmente
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.