Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL PODE SER OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONSIDERANDO O ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ART. 1.015 DO CPC PREVÊ, EM ROL TAXATIVO, O CABIMENTO DE RECURSO CONTRA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS, NÃO INCLUINDO A DECISÃO SOBRE CITAÇÃO. 4. A INTERPRETAÇÃO DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER RESTRITIVA, EVITANDO EFEITOS COLATERAIS INDESEJADOS. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO NÃO CONHECIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. O ROL DO ART. 1.015 DO CPC É DE TAXATIVIDADE MITIGADA, ADMITINDO AGRAVO DE INSTRUMENTO APENAS QUANDO VERIFICADA A URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO. LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.015, ART. 932, INCISO III. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJ/SP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2357550-06.2024.8.26.0000, REL. DES. CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER, JULGADO EM 12 DE DEZEMBRO DE 2024. TJ/SP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2263633-30.2024.8.26.0000, REL. DES. JOSÉ RUBENS QUEIROZ GOMES, JULGADO EM 8 DE NOVEMBRO DE 2024. TJ/SP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2327355-38.2024.8.26.0000, REL. DES. ERICKSON GAVAZZA MARQUES, JULGADO EM 31 DE OUTUBRO DE 2024. TJ/SP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2239124-35.2024.8.26.0000, REL. DES. JAIR DE SOUZA, JULGADO EM 26 DE SETEMBRO DE 2024. STJ, RESP Nº 1.696.396-MT, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 5 DE DEZEMBRO DE 2018.
decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de instrumento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Elcio Trujillo · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.