Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acórdão que deu provimento ao recurso para reconhecer o rateio de honorários advocatícios entre os executados. Chamamento do feito à ordem entrementes formulado pela parte adversa. Matéria relativa à responsabilidade pelo pagamento da verba honorária que já havia sido anteriormente submetida à apreciação desta C. Câmara, em recurso próprio, com pronunciamento definitivo. Preclusão pro judicato. Impossibilidade de renovação do julgamento de questão já decidida. Segundo agravo que, embora interposto em cumprimento de sentença destinado à cobrança de custas e despesas processuais, desenvolveu razões integralmente voltadas à discussão dos honorários advocatícios, matéria estranha ao pronunciamento recorrido e já exaurida nesta instância. Violação ao princípio da dialeticidade. Vício de admissibilidade recursal cognoscível de ofício. Necessidade de restabelecimento da ordem processual. Acórdão anteriormente proferido tornado insubsistente. Agravo de instrumento não conhecido. Embargos de declaração posteriormente opostos pelo agravante, destinados exclusivamente à fixação de honorários sucumbenciais, que ficam prejudicados em razão da desconstituição do pronunciamento embargado. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM ACOLHIDO, COM O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.
CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM ACOLHIDO, COM O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Márcio Antonio Boscaro · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.