Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR SMS. VALIDADE. ART. 43, § 2º, DO CDC. AGRAVO PROVIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se a notificação prévia enviada exclusivamente por SMS é válida para cumprir as exigências do art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a validade da notificação prévia por meio eletrônico, incluindo SMS, desde que comprovado o envio e a entrega da comunicação ao destinatário (REsp 2.063.145/RS, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 14.03.2024; e REsp 2.092.539/RS, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 17.09.2024). 3. A notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes pode ser realizada por meio eletrônico, incluindo SMS, desde que comprovados o envio e a entrega da notificação. A comprovação do envio e entrega da notificação por SMS atende ao disposto no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.
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Decisões da base.
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.