Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR QUE NÃO CONHECEU DE HABEAS CORPUS IMPETRADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FALTA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXECUÇÃO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. TRÊS ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS (ART. 157, § 2º, II, CP). INDEFERIMENTO. MODUS OPERANDI DIVERSO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte tem se orientado no sentido de que a competência do STJ para examinar habeas corpus, na forma do art. 105, I, “c”, da CF, somente é inaugurada quando a decisão judicial atacada tiver sido proferida por tribunal, o que implica na exigência de exaurimento prévio da instância ordinária, com manifestação do órgão colegiado. Precedentes do STJ. Situação em que o habeas corpus aqui impetrado se voltava contra decisão monocrática de Relator. 2. De mais a mais, não se revela teratológica a decisão do Desembargador Relator que não identificou teratologia no indeferimento da continuidade delitiva pleiteada pela defesa, por entender que os delitos de roubo praticados pelo executado não guardam semelhança em seu modus operandi, constatação essa cuja invalidação demandaria revolvimento de matéria fático probatória, incompatível com o habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido.
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