Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS. SANÇÃO POLÍTICA. VEDAÇÃO. REMESSA DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária em mandado de segurança impetrado por Confidence Corretora de Câmbio S/A contra o Município de Salvador, questionando a exigência de quitação de débitos tributários para a expedição de alvarás de funcionamento dos estabelecimentos da impetrante. A sentença de primeiro grau concedeu a segurança, determinando que a autoridade coatora não condicione a expedição de alvarás de funcionamento ao pagamento de débitos fiscais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a Administração Pública pode condicionar a expedição de alvarás de funcionamento de estabelecimentos ao prévio pagamento de débitos tributários, configurando essa prática a chamada "sanção política". III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não é dado à Fazenda Pública impor à concessão de atos administrativos de natureza vinculada a regularização de pendências tributárias como forma de coação do contribuinte, uma vez que a Administração Pública dispõe de meios jurídicos adequados para efetivar a cobrança de eventuais débitos. 4. O fisco não pode estabelecer qualquer tipo de exigência ou impedimento destinados a compelir o contribuinte inadimplente a pagar o tributo, que culminem por inviabilizar o exercício de atividade econômica lícita ou restringir direitos individuais, conforme orientação das cortes superiores. 5. Está evidenciada a violação ao direito líquido e certo da impetrante de ter seus alvarás de funcionamento expedidos e de continuar suas atividades econômicas, quando satisfeitas as condições legais e inexistindo outros impedimentos legais, independentemente da exigência de prévio pagamento de débitos fiscais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Tese de julgamento: 1. É vedada a prática de sanção política consistente em condicionar a expedição de alvarás de funcionamento ao prévio pagamento de débitos tributários. 2. A Administração Pública deve utilizar os meios jurídicos adequados para a cobrança de débitos tributários, não podendo inviabilizar o exercício de atividade econômica lícita como forma de coação ao contribuinte. 3. O direito líquido e certo do contribuinte de obter alvarás de funcionamento não pode ser restringido pela existência de pendências tributárias, desde que cumpridos os demais requisitos legais e técnicos. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.016/2009, art. 14, § 1º; CPC, art. 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas nº 70, 323 e 547.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO à Remessa Necessária
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.