Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. DISTRIBUIÇÃO. PREVENÇÃO. PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO NO TRIBUNAL. PROCESSO CONEXO. ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ART. 135-A DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. PREVENÇÃO DO RELATOR. REDISTRIBUIÇÃO. O art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece que o primeiro recurso protocolado no Tribunal torna prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, in litteris: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Em consonância com a regra processual, o art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal dispõe: Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. Assim, o primeiro recurso protocolado no Tribunal fixa a prevenção do respectivo relator para o julgamento de recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. No caso, o Agravo de Instrumento nº 0757838-13.2022.8.18.0000, processo conexo, foi distribuído ao Desembargador Manoel de Sousa Dourado, circunstância que fixa a prevenção de Sua Excelência para o processamento e julgamento dos recursos subsequentes relacionados ao feito. Diante do exposto, com fundamento no art. 930, parágrafo único, do CPC, c/c o art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, determino a devolução dos autos à Distribuição, para que seja realizada nova distribuição ao Desembargador Manoel de Sousa Dourado, em razão da prevenção. À Distribuição, para os devidos fins. Baixa e compensação devidas. Cumpra-se. Teresina (PI), data do sistema. Edson Alves da Silva Juiz Convocado
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.